sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Contra mentiras e boatos

Se receber email de pessoas conhecidas contendo mentiras, responda com a verdade, com seriedade e educação. A melhor forma de convencer algum amigo de boa vontade, mas que esteja mal-informado, é com seriedade e educação.

Faça mesmo fora do mundo virtual, nas conversas pessoais.

Se receber um email que contém crime, denuncie. Atribuir a uma pessoa crime que a pessoa não cometeu, é crime de quem acusa. Em caso de candidatos às eleições, é agravante, por que a ofensa não é apenas pessoal, mas perturbação à ordem democrática, sujeitando os criminosos a penalidades como formação de quadrilha, alarmismo, etc.

Denuncie na polícia federal:

http://www.safernet.org.br/site/

E ao Ministério Público Eleitoral (É crime divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor):

email: pge@pgr.mpf.gov.br

O email é prova material do crime. Basta reencaminhar.
Quem souber como mostrar o código original da mensagem (com o ip de origem), envie estas informações também.
Prefira fazer denúncias identificadas do que anônimas.

Atenção:

Se receber um email anônimo ou vindo de lista de spam, fazendo campanha positiva ou negativa, contendo crime ou não, denuncie ao Ministério Público Eleitoral.
1) Emails de pessoa física que expressam apenas opinião ou narram fatos verdadeiros não é crime, não devem ser denunciado para não atrapalhar as investigações sobre os verdadeiros criminosos.
2) Qualquer email contendo mentiras para convencer o eleitor é crime eleitoral, e deve ser denunciado ao PGE.
3) Emails em massa vindo de sistemas empresariais, independente de ser opinião ou não, seja para fazer campanha negativa ou positiva, quase sempre é crime eleitoral (conforme os Art. 57-C, Art. 57-D e Art. 57-E da Lei Nº 12.034/2009).