segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Noções sobre as eleições 2010

Papel do Presidente da República
O Presidente da República é o chefe do poder executivo federal. A ele cabe coordenar as atividades administrativas do Estado Federal (União), fazer com que as leis e decisões judiciais sejam cumpridas. É o elo com os demais poderes do Estado (vale a observação de que o poder do Estado é uno e indivisível. Na verdade o que existe é a divisão das funções do poder estatal em legislativa, executiva e jurisdicional)

Papel do Congresso Nacional
O Congresso Nacional é a entidade brasileira responsável por exercer o Poder Legislativo (elabora as leis que regulam o Estado) na esfera federal. Como um dos Poderes do Estado, compete a ele exercer duas atividades principais: legislar e fiscalizar os demais poderes.

O Congresso Nacional é bicameral, ou seja, é composto por duas casas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. O Senado representa os Estados, membros da nação; seus membros são eleitos pelo sistema majoritário. Já a Câmara representa o povo, sendo os seus membros eleitos pelo sistema proporcional.
Os membros do Congresso Nacional, também conhecidos como congressistas ou parlamentares, são os senadores e deputados federais.

Papel dos Senadores
Desde a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, o Senado Federal tem a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo.

O Senado Federal compõe-se de 81 senadores. Ao todo, são eleitos três senadores por unidade federativa (estados e Distrito Federal). Os senadores são eleitos segundo o princípio do voto majoritário, com mandato de oito anos. A representação de cada estado e do Distrito Federal é renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada senador é eleito com dois suplentes.

A duração do mandato do senador é de oito anos. Ele corresponde a duas Legislaturas. Cada Legislatura corresponde ao período de quatro anos composto por quatro sessões legislativas. Uma sessão legislativa corresponde ao tempo de trabalho parlamentar durante o ano.


Papel do Deputado Federal
O deputado federal é o representante do povo, na integração da sociedade; a sua representação tem o caráter de representação nacional embora estejam presos à sua base de sustentação política. Não há, no direito eleitoral brasileiro, a representação distrital, todavia, à exceção de poucos deputados federais que recebem votos em toda a circunscrição do Estado ou do Distrito Federal, a maioria vive em função de seu colégio eleitoral, atendendo à sua clientela política a par das suas obrigações de parlamentar afeito ao interesse nacional.

Atualmente, são quinhentos e treze deputados federais: seu número é estabelecido em lei complementar, no ano anterior às eleições, proporcionalmente à população, não tendo nenhuma representação dos Estados ou do Distrito Federal, menos de oito nem mais de setenta membros. Isto para assegurar a distribuição da força parlamentar que, entretanto, não ocorre: os estados membros, de pequena população, relativamente, têm bancada maior na Câmara dos Deputados, resultando que o voto de um cidadão de Estados menos populosos acaba valendo mais que os dos Estados mais populosos. Seu mandato tem a duração de 4 anos, podendo se reeleger em eleições futuras quantas vezes quiser.

A Câmara dos Deputados tem, precipuamente, as funções legislativas, em conjunto com o Senado Federal, e fiscalizadora, principalmente por suas comissões parlamentares de inquérito, porém, a par de outras privativas, de autorizar a instauração de processo contra o Presidente, o Vice-Presidente e Ministros de Estado, de proceder à tomada de contas do Presidente e de eleger os membros do Conselho da República, ainda exerce outras atribuições como integrante do Congresso Nacional.

Os representantes dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados estão assim distribuídos: São Paulo (70), Minas Gerais (55), Rio de Janeiro (44), Bahia (40), Rio Grande do Sul (30), Paraná (29), Pernambuco (24), Ceará (23), Pará (20), Maranhão (17), Santa Catarina (17), Goiás (16), Paraíba (10), Espírito Santo (10), Piauí (9), Alagoas (9), Rio Grande do Norte (9), Amazonas (9), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com oito deputados cada um.


Papel do Governador
Governador é o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais. O governador do Distrito Federal, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.

Papel do Deputado Estadual
O deputado estadual é o representante do povo no Estado. Ele é eleito pelo voto dentro do sistema proporcional – leva-se em conta a votação da legenda (partido ou coligação de partidos). O mandato é de quatro anos, e o parlamentar pode concorrer à reeleição quantas vezes quiser.

O deputado estadual tem a função de legislar e fiscalizar os poderes (o executivo, o judiciário e o próprio legislativo) no âmbito do Estado. Ele pode propor, emendar, alterar, revogar e anular leis estaduais. Também pode elaborar e emendar a Constituição do Estado. O deputado, além disso, tem a competência de julgar anualmente as contas prestadas pelo governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

As assembléias legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal terão um total de 1.057 parlamentares, assim distribuídos: São Paulo (94), Minas Gerais (79), Rio de Janeiro (68), Bahia (64), Rio Grande do Sul (54), Paraná (53), Pernambuco (48), Ceará (47), Pará (44), Maranhão (41), Santa Catarina (41), Goiás (40), Paraíba (30), Espírito Santo (30), Piauí (27), Alagoas (27), Rio Grande do Norte (27), Amazonas (27), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com 24 deputados estaduais ou distritais cada um.

Fonte:TSE